Rio - A Justiça Federal decretou a nulidade da marca Cielo e que a empresa de cartões deixe de usar o nome 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo. O descumprimento provocará multa diária de R$50 mil. O entendimento é de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a empresa fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta.
A empresa informou que vai recorrer. Ontem, a ação da Cielo caiu 5,98%, a R$38,80, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo “tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor” e que o fato do atleta saber do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em autorização implícita.