Por bferreira

Rio - O nome de devedor só pode ficar registrado nos cadastros do SPC e Serasa por até cinco anos. Mas há empresas que deixam para reinserir o cliente nos serviços de proteção ao crédito próximo de encerrar o prazo. Mas em casos como esse, o procedimento não está certo. O cliente pode até entrar com ação judicial pedindo a exclusão dos cadastros e indenização por danos morais, provocados pelo indevido cadastro.

No caso de dívida prescrita, o credor é obrigado a retirar o nome do inadimplente do SPC e da Serasa, mesmo que ele não tenha quitado seu compromisso.

Lembre-se: em relação à inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção, o credor pode manter o cadastro por até cinco anos.

Leia como limpar o seu nome abaixo.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“Eu tenho duas dívidas de cartão de crédito e cheque especial que fazem cinco anos em 2015, mas só agora em setembro de 2014 colocaram meu nome no SPC/Serasa. Quero saber se quando completar os cinco anos meu nome fica limpo.”

Sabrina Souza, e-mail

Sabrina, recomendo cuidado, pois existem empresas que estão cometendo golpes com ofertas de promessas que não são cumpridas, no que diz respeito à exclusão da inscrição de nomes nos órgãos de proteção ao crédito.

É comum encontrar casos em que o contratante tem que fazer um pagamento antecipado, tendo por base um percentual do valor, para que a “limpeza do nome” seja efetivada. Para evitar problemas, é sempre recomendado identificar empresas que tenham comprovada experiência nessa área de reabilitação de créditos, caso seja do seu interesse.

Em linhas gerais, elas fazem renegociações das débitos com os credores e em processos cíveis, com possibilidades de descontos que variam de 25 % a 80% do valor das dívidas.

É importante, também, observar uma prática que tem sido muito usada, que é a renovação indevida de cadastro, ou seja, as empresas renovam o cadastramento dos devedores ao SPC e na Serasa, antes que o débito complete cinco anos .

Neste caso, cabe até uma ação judicial pedindo a exclusão dos cadastros e indenização por danos morais, provocados pelo novo e indevido cadastro. No caso de dívida prescrita, o credor é obrigado a retirar o nome do inadimplente do SPC e da Serasa, mesmo que ele não tenha quitado a dívida.

Resumindo, pode-se concluir que se a dívida foi cobrada durante esse período (de cinco anos), não é válida. No que tange à inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção, o credor pode manter o referido cadastro por até cinco anos.

Ressalto que a prescrição da dívida corresponde à perda do direito de cobrança, enquanto a manutenção do nome do devedor no cadastro corresponde ao direito do credor, em função da falta de quitação. Boa sorte!

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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