Por bferreira

Rio - Uma professora da rede municipal de Educação do Rio perdeu o direito ao recebimento da bonificação por desempenho, paga no último dia 5, por ter ficado oito dias consecutivos afastada do trabalho em 2013 devido à morte de seu filho. Seria o terceiro ano consecutivo que a docente municipal ganharia o benefício.

Ao entrar em contato com a Secretaria de Educação, para saber o motivo para não receber o adicional, ela foi surpreendida ao ser informada que não teria direito ao bônus por ter ficado afastada do trabalho no ano passado, mesmo que tenha sido pela morte de seu filho.

Inconformada, entrou com processo administrativo na secretaria. Segundo a professora, a funcionária também ficou assustada com o motivo pelo qual ela não recebeu o bônus este ano.

A promessa da servidora que atendeu a professora é de que o valor será pago em folha suplementar. Não há confirmação oficial de que haverá mudanças no decreto que estabeleça exceções, como a morte de um familiar.

Em resposta ao caso, a Secretaria Municipal de Educação informou que a professora não terá o direito ao recebimento do adicional porque ela faltou mais do que cinco dias em 2013. De acordo com a pasta, o decreto define esta regra e não há orientação quanto a falta por falecimento de familiar.

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