Por thiago.antunes
Rio - “A mensalidade do plano de saúde subiu tanto que eu não tive mais como pagar. Abri mão de ter um convênio médico. Quando preciso de atendimento, recorro à saúde pública. É o jeito”. O desabafo do aposentado Severino Emiliano Justino, 60 anos, (foto) feito à coluna retrata bem a condição de muitos idosos que encontram dificuldades em manter o convênio devido aos altos custos.
O ex-rodoviário está sem plano desde 2013. Na época, o valor subiu de R$470 para R$ 529. “Sai antes mesmo de completar 60 anos, quando o preço subiria mais. Minha aposentadoria não dava para pagar. Até por que a qualidade do serviço prestado não era das melhores”, reclama o idoso que se aposentou por invalidez após ter sofrido Acidente Cerebral Vascular (AVC), ganha R$ 2 mil, mas com descontos do empréstimo consignado, recebe R$ 1.500.
Custo alto faz idoso sair do plano de saúde Alexandre Vieira / Agência O Dia

O custo dos planos seguem como os mais perversos para os idosos. A despesa subiu 8,7% em 2014 para quem tem mais de 60 anos, segundo o Índice de Preços ao Consumidor — Terceira Idade (IPC-3i) da Fundação Getulio Vargas. Enquanto isso, a inflação oficial do ano passado, pelo IPCA, ficou em 6,46%.

Além de custar caro, outras questões atormentam a vida dos aposentados, como a dificuldade para contratar um plano de saúde individual. Há também problemas como a falta de opções e a exigência de avaliação médica prévia antes de fechar o contrato com as operadoras.

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Quem vai se aposentar deve planejar desde cedo para manter o convênio médico para não correr risco de enfrentar problemas no futuro quando houver a concessão do benefício. Atualmente, a legislação que assegura ao ex-funcionário o direito de ficar no plano da empresa, mesmo após ele se aposentar ou que impede reajustes abusivos em planos particulares tem efeitos limitados.
Ao se aposentar, o trabalhador que tem plano coletivo empresarial passa a pagar o valor integral, sem a parte do empregador. O aposentado somente terá direito de manter o benefício até o fim da vida se tiver contribuído para o plano por mais de dez anos.
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Quem pagou por menos tempo pode apenas prorrogar a vigência de forma proporcional ao período em que esteve ligado à empresa durante a aposentadoria. Assim, se pagou durante um ano, o prazo de permanência será também de apenas um ano. Depois a única opção é contratar um convênio individual, o que acaba sendo muito caro e difícil de ser encontrado para pessoas idosas.
Risco de multa
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A ANS ressaltou à coluna que “ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência”. Segundo a agência, se a operadora dificultar ou restringir o atendimento de idosos, infringirá a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 9/2011. Pode ser multada em R$ 50 mil por infração verificada.
Como reclamar
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O idoso que tiver dificuldades de acesso ou queixas sobre reajustes indevidos deve registrá-las por meio dos canais de relacionamento da agência reguladora, como o Disque ANS no 0800 701 9656, a Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br, e os núcleos de atendimento (a lista pode ser conferida em http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).