Por bferreira

Rio - Oito anos depois de se recusar a pagar pedágio na praça de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, um policial federal teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS). Ele alegava que era isento do pagamento devido à profissão.

Quando o fato inusitado ocorreu, o policial estava em seu carro particular e intimidou a arrecadadora e o controlador de pista, insistindo que ia passar sem pagar. Ele inclusive ameaçou prender o controlador. Para evitar tumulto no local, o funcionário do pedágio decidiu então liberar o veículo.

Relatora do processo, a desembargadora federal Vivan Josete Pantaleão Caminha condenou o réu a pagar multa civil de um salário bruto dele, atualizado de juros e correção monetária desde a data em que ocorreu o fato. A relatora não concordou com a alegação do policial, de que ele agiu pensando estar no exercício de um direito. A desembargadora ressaltou ainda que a isenção se restringe a veículos oficiais e do corpo diplomático.

A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Em trecho da sentença, a desembargadora defendeu ainda que houve lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade.

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