Por bferreira

Rio - Os 165 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio terão nova opção de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial a partir de 1º de junho. Será uma alternativa ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), hoje em vigor. A migração não será obrigatória para quem tem contrato em vigência e o funcionalismo também terá a opção de acumular os dois tipos de planos até se adequar ao modelo mais adequado a seu perfil.

A servidora Carolina Argolo teme mudança do plano de saúde porque terá que passar por nova cirurgiaBruno de Lima / Agência O Dia

A seleção das operadoras que oferecerão esse novo plano está prevista em edital do Previ-Rio publicado ontem no Diário Oficial do município. A escolha vai ao ocorrer daqui a duas semanas, no próximo dia 7. Não haverá processo licitatório para a contratação dos serviços porque não está previsto desembolso de recursos públicos. O novo plano será custeado inteiramente pelo servidor, com desconto em conta corrente ou por meio de boleto bancário.

O edital prevê que a operadora que concorrer terá que ofertar no mínimo dois planos de assistência médica e um odontológico, devidamente autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Poderão optar pelo plano coletivo empresarial os servidores do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, e de empresa pública e de economia mista. Além dos funcionários do Tribunal de Contas do Município e da Câmara de Vereadores.

A migração poderá causar dúvidas entre o funcionalismo. Exemplo da agente administrativa Carolina Argolo, 35, que está satisfeita com o plano atual, da Amil. O receio dela é quanto à mudança, pois terá que fazer cirurgia reparadora, após a bariátrica. A Amil não renovará o convênio a partir de 1º de junho.

O edital publicado ontem tranquiliza Carolina e demais servidores na mesma situação. É que só será exigida carência no novo plano se o servidor não fizer a adesão nos 30 primeiros dias.

O problema, porém, será outro. O novo plano deve ser mais caro que os atuais, tendo reajuste anual, conforme a variação do custo médico e taxa de uso (sinistralidade) quando ultrapassar de 70%.

DETALHAMENTO

RELATÓRIO
O edital de convocação prevê a emissão de relatórios gerenciais trimestrais com dados de perfil demográfico dos servidores clientes, relatório de sinistralidade, indicadores sobre o uso, prestadores, casos crônicos e de risco e identificação dos mesmos, descrição das patologias e parecer médico.

REAJUSTE
Os reajustes serão aplicados a cada ano e vão considerar despesas operacionais da operadora e a taxa de uso (sinistralidade).

CARÊNCIA
Não poderá ser exigida qualquer carência ou cobertura parcial temporária para uso dos benefícios contratados para as inclusões efetuadas em até 30 dias, conforme o cronograma do edital.

PARTO E EMERGÊNCIA
Para os pedidos de inclusão efetuados após os prazos de isenção de carência, os servidores deverão cumprir os prazos previstos em lei. Parto, 300 dias. Cobertura para urgência e emergência, limitada a 12 horas. Após o tempo, será responsabilidade do servidor arcar com a despesa.

REEMBOLSO
Será assegurado o reembolso integral por parte da operadora contratada das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível o uso dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pela operadora contratada.

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