Rio - Levantamento de juízes e conselheiros dos Juizados Especiais Federais de todo o país reuniu as principais dúvidas dos trabalhadores brasileiros sobre o que é a Previdência Social. Os questionamentos foram respondidos e estão publicados em uma cartilha que será distribuída para a população em geral. Nela, os magistrados esclarecem, por exemplo, quais os tipos de aposentadorias que são concedidas pelo INSS, quem pode requerer, e como o segurado deve dar entrada no pedido do benefício, além de quais são os requisitos para ter direito ao pagamento.
Confira aqui a íntegra da cartilha
Lançada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Cartilha do Direito Previdenciário usa uma linguagem bem simples e direta para esclarecer vários termos e expressões que para muitos cidadãos podem parecer incompreensíveis.
“Por que Juizados Especiais? Por que esta Justiça é buscada sem a necessidade de um advogado, pelo próprio segurado? Então, a cartilha vai facilitar também o trabalho da própria Justiça”, cita como exemplo de esclarecimentos de dúvidas Benedito Gonçalves, que é um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
TIPOS DE APOSENTADORIA
A cartilha vem com informações a respeito de 12 benefícios garantidos por lei para aposentados e pensionistas do INSS, entre eles os tipos diferentes de aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez), pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente.
De acordo com a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a publicação vai ser distribuída em locais de grande concentração e circulação de pessoas. Associações de moradores, postos do INSS, delegacias e em comunidades que contam com Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) também vão participar da distribuição do documento.
O livreto com 51 páginas traz tabelas, figuras e ilustrações que facilitam o acesso e entendimento por parte de qualquer pessoa.
Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Sergio Schwaitzer, a cartilha vai servir para que o cidadão tome conhecimento de seus direitos e não seja enganado por possíveis fraudadores.
TIPOS
POR IDADE
A aposentadoria por idade - benefício é a concedida ao trabalhador que completa a idade prevista em lei (60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens).
POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que não podem mais trabalhar por problemas de saúde. É preciso comprovar a incapacidade com exames médicos e fazendo perícia do INSS para confirmar se não há condições de voltar ao emprego.
AUXÍLIO-DOENÇA
O benefício é muito parecido com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que é um benefício temporário, uma vez que o trabalhador pode voltar ao serviço quando estiver recuperado. Esse auxílio é uma forma de o segurado receber seu pagamento e sustentar a sua família enquanto melhora de uma doença ou acidente.
SALÁRIO-MATERNIDADE
É o salário que a segurada do INSS recebe enquanto cuida do filho após o parto ou durante o processo de adoção de uma criança. Entre as seguradas estão incluídas empregadas domésticas e mulheres que trabalham ou ajudam o marido produtor rural.