Por bferreira

Rio - Um síndico não tem poder para determinar aumentos nos valores do condomínio. Um reajuste sem prévia aprovação em assembleia não terá validade, pode deixar parecer que o síndico administra o prédio como se fosse uma propriedade sua.

Para propor os aumentos pretendidos, ele deve comprovar as reais necessidades, levando o assunto, obrigatoriamente, à reunião com os demais condôminos.

O fato de não usar os serviços de administradora de condomínios para cuidar desses assuntos, não implica na impossibilidade de reivindicar junto ao síndico, mais explicações sobre o aumento. É recomendado manter toda a comunicação com o síndico por escrito pois, em certos casos, se faz necessário apresentar a documentação referente às tratativas.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“O síndico aumentou o condomínio sem passar por assembleia. Os moradores estão revoltados e ameaçando não pagar o valor no próximo mês. Não sei se ele pode fazer isso já que o prédio não é administrado por nenhuma imobiliária e não temos orientação legal. O que fazer?”

Carmem Lima, e-mail

Carmem, considerando o que está previsto n o Código Civil, Artigo 1.348, existem regras muito claras para subsidiar argumentos no sentido de mostrar aos condôminos que o síndico não está agindo da forma mais correta, pois, como se pode verificar no artigo citado, ele não tem autonomia total para determinar aumentos, da forma que o fez.

Recomendo que você e os demais condôminos procurem conversar com o síndico, e espero que cheguem a um entendimento sobre o assunto. Para ajudá-los, vale recordar que o Artigo 1.348 é muito claro sobre as competências da função. Cabe ao síndico: (I) convocar a assembleia dos condôminos; (VI) elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e, entre outros pontos, (VIII) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Tendo em vista o que já foi dito, é necessária a convocação de uma assembleia para aprovação ou não do aumento da cota condominial. Nessa votação, a convocação tem que ser motivada sob o argumento “aprovação de contas e aumento de taxa condominial”. Nessa primeira assembleia é preciso quórum de metade do todo para aprovação ou não do aumento. Já em segunda convocação a votação passa a ser livre. Por isso , é necessária a sua participação e de seus vizinhos, que terão que ser chamados para votação do aumento.

Sendo o síndico insistente na cobrança, solicite que convoque imediatamente uma assembleia e não o fazendo, você, como morador, poderá convocá-la, conseguindo para isso, assinaturas de pelo menos um quarto dos condôminos, com o intuito de tratar do reajuste pretendido, e também, de outros assuntos que julgar convenientes.

Desde já, boa sorte nos debates e negociações.

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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