Por bferreira

Rio - Ao contratar o seu plano de saúde verifique se é do grupo dos convênios individuais ou familiares. Você pode consultar, também, o Guia ANS para definir suas necessidades, comparar planos e selecionar a melhor opção.

Após essa consulta, confira as informações e avaliações divulgadas pela agência reguladora sobre as empresas que vendem planos. Um corretor de sua confiança também pode ajudar com informações importantes, já que, em geral, eles vendem convênios de várias empresas. E você ainda pode buscar dados com os órgãos de defesa do consumidor.

É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde. Já os corretores de planos são regulados por outro órgão do governo federal, a Susep.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“Como adquirir um plano de saúde ideal às minhas necessidades? Tenho 28 anos de idade, sou solteiro e não tenho filhos”.

Paulo Assis, Niterói

Muitas pessoas têm essa dúvida, porém, somos muitas vezes induzidos pelos corretores a assumir planos que, na maioria das vezes, nem faremos uso. Se não viajamos, para que precisamos de um convênio de abrangência nacional? Outra questão também está bastante relacionada ao homem, que não precisa de cobertura obstétrica e mesmo assim, muitos têm essa cobertura, pois o plano de saúde não oferece alternativas ao caso.

Outro tema polêmico é a escolha entre quarto coletivo e particular. No coletivo a enfermaria é compartilhada com outros pacientes e os horários de visitas são mais restritos, diferente dos quartos particulares, onde o paciente tem mais flexibilidade.

Se viaja com frequência, dependendo dos lugares para onde vai, talvez seja mais adequado considerar um plano de saúde com abrangência geográfica em grupos de estados, nacional ou até no exterior. Conhecer a rede credenciada do plano de saúde permitirá que você avalie se a qualidade e a localização dos serviços oferecidos são adequadas ao que você deseja como usuário.

Há planos de saúde que cobram um valor fixo por mês: usando ou não os serviços do convênio, a mensalidade será a mesma. Outros cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam à mensalidade um fator moderador, que é um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizados naquele período.

Assim, se a pessoa tem ótimas condições de saúde e só usa o plano eventualmente, o fator moderador pode ser uma opção mais econômica. Por outro lado, se o cliente é mais idoso ou se tem alguma doença crônica, como diabetes ou hipertensão, ou algum problema de saúde que exija fazer um tratamento constante, é provável que, o custo da mensalidade acrescido dos atendimentos realizados no mês, seja mais alto.Por isso, nesses casos, o mais adequado é optar pela mensalidade sem o fator moderador. Sucesso na escolha.

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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