Por bianca.lobianco

Rio - A crise econômica que aumentou a inadimplência nas operações de crédito está levando as instituições financeiras a facilitar as condições de pagamento dos clientes inadimplentes. Os bancos estão dando desconto de até 70% para os devedores conseguirem regularizar seu débito e limpar o nome em órgãos de proteção de crédito, como Serasa e SPC.

Esse é o caso do Banco do Brasil, cuja política de renegociação de dívida, dependendo do histórico do cliente, possibilita esse nível de abatimento.

Um cliente do banco, que não quis se identificar, contou que tinha uma dívida de R$ 22. 293,97 e conseguiu um desconto de R$ 15.764,05, pagando os R$ 6.529,92 restantes em duas parcelas de R$ 3.264,96. Isso possibilitou que limpasse o nome no mercado.

O acordo, no entanto, manteve o cliente com restrição de crédito dentro do Banco do Brasil, só podendo obter novos empréstimos se quitar o valor abatido.

No caso do Banco Itaú, o desconto para a dívida de produtos da instituição, como o cartão Hipercard, pode chegar a quase 50%. Um cliente do banco que devia R$ 13.938,85, conseguiu quitar o débito com o pagamento de duas prestações de R$ 3.823,10.

Procurado, o Banco do Brasil informou que não comenta casos específicos de clientes e que as condições de renegociação são orientadas pelos gerentes aos clientes ou disponibilizadas no site do banco. O Itaú não informou suas condições.

A possibilidade de renegociar dívidas com descontos atrativos nem sempre é de conhecimento dos consumidores, que, no entanto, têm manifestado interesse cada vez maior de pagar suas dívidas. Um levantamento divulgado pela empresa Serasa Experian aponta que é recorde o número de pessoas que buscou na internet o serviço Limpa Nome Online para renegociar suas pendências.

Devedores do comércio

O SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) estimam que, no mês de julho de 2015, um total de 57 milhões de consumidores estavam listados em cadastros de devedores inadimplentes por conta de pendências com atraso de pagamento. Isso significa que praticamente, quatro em cada dez brasileiros adultos estão com o nome sujo, sem possibilidade de obter crédito.

A estimativa inclui atrasos em empréstimos bancários e também contas de serviços e pagamentos ao comércio.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), de Brasília, orienta consumidores inadimplentes sobre como sair do círculo vicioso das dívidas. Segundo o presidente do Instituto, José Geraldo Tardin, além da falta de planejamento do consumidor, muitas instituições financeiras dão crédito acima da capacidade de pagamento do cliente.

Saiba como negociar:

CARTÃO DE CRÉDITO
Procure a administradora e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento das parcelas em atraso. Avalie a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que tem juros mais baixos, para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas.

CHEQUE ESPECIAL
Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para liquidar a dívida do Cheque Especial. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.

CHEQUE DEVOLVIDO
Com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatá-los. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista lhe dará o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome. Com os cheques, leve-os ao banco para que este dê a baixa da negativação no Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos (CCF).

CASA PRÓPRIA
Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado (entrada), como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos.

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