Por bianca.lobianco

Rio - A inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI) atinge boa parte dessa classe de empreendedores, chegando atualmente a uma média nacional superior a 50%. Isso ocorre muito por conta da desinformação dos microempreendedores e do abandono da atividade sem que sejam tomadas providências de fechamento do registro no Portal do Empreendedor.

O MEI com débitos referentes à arrecadação mensal fica impedido de obter Certidões Negativas de Débito da Receita Federal enquanto não quitar as dívidas e fizer a declaração anual simplificada.

Com isso, o microempreendedor será impedido de, na maioria dos casos, de adquirir imóvel, realizar algum procedimento junto ao governo ou contratar um financiamento. Essas atividades são exemplos que geralmente demandam apresentação de Certidões Negativas de Débito. Mesmo que não haja rendimentos, a declaração anual deve ser entregue, no caso, dizendo que não houve movimentação.

Se não enviar a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano seguinte. Mesmo se o microempreendedor der baixa no CNPJ, a declaração do ano corrente é obrigatória. Expirado o período, uma multa no valor de R$ 25 é gerada automaticamente pelo sistema com nova data de vencimento que, se não for paga, passa a ser de R$ 50.

Para encerrar a empresa, o primeiro passo é pagar todos os débitos e declarar o que estiver pendente. Em seguida, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para dar baixa e evitar a geração de novos boletos do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

A dívida é exclusivamente previdenciária, não sendo inscrita na Dívida Ativa. No entanto, a Previdência Social não faz parcelamentos dos recolhimentos em atraso e o Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI.

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