Rio - O prefeito Eduardo Paes sancionou ontem a lei que define o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação do Rio. Com a publicação no Diário Oficial, está garantido o aumento linear de 8% para todos os 108 mil ativos, inativos e pensionistas a partir deste mês.
Segundo o Artigo 43 da lei, os Professores II e os Professores de Educação Infantil (PEI), ambos de Nível Médio, com jornada de trabalho semanal de 22,5 horas terão o valor do vencimento aumentado, no prazo de cinco anos, anualmente, de acordo com o posicionamento no nível e na classe em que o professor estiver enquadrado — Ensino Médio, Licenciatura Curta, Licenciatura Plena e Mestrado.
Segundo o texto, os valores serão atualizados no mesmo período e índice adotados para o reajuste geral, a partir de janeiro de 2014. As parcelas serão pagas sempre no aniversário da publicação da lei.
O aumento é extensivo aos inativos e às pensões provenientes dos cargos de Professor com Nível Médio, cuja jornada de trabalho na data da aposentadoria ou do fato gerador da pensão era de 22,5 horas semanais.
A lei fixa em R$ 132,25 o Bônus-Cultura, concedido para os ocupantes do Quadro de Pessoal do Magistério. Segundo o texto, o adicional será atualizado no mesmo período e índice adotados para o reajuste geral do funcionalismo municipal, a partir de janeiro de 2014.
Também consta no plano o período de férias anuais de 30 dias no mês de janeiro das seguintes classes: professores; agente educador II; inspetor de alunos; merendeira; agente auxiliar de creche,denominado agente de educação infantil e agente de apoio à educação especial.
Aos profissionais do Magistério também está assegurado concurso anual de remoção para escolas da coordenadoria regional onde o servidor estiver lotado ou outras coordenadorias.
Saem regras para bônus
Estão estabelecidas as regras do pagamento da gratificação sobre o vencimento básico para os servidores da Secretaria Municipal de Educação que atuam em unidades de difícil acesso.
Serão 15% para o Professor I com jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas, Professor II, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental.
Adicional de 10% para Professor I de 16 horas semanais e 15% para o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico à Educação, Quadro de Pessoal de Agente de Educação Infantil e Quadro de Pessoal de Apoio à Educação.
Os professores também ganharão bônus ao assumir cargo de direção, direção adjunta ou coordenação pedagógica na escola.
O QUE PENSAM OS PROFESSORES
REVISÃO DOS VALORES
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe) contesta que o escalonamento da equiparação não respeita a inflação do período e que, até 2018, a incorporação estará defasada. Já a Prefeitura do Rio garante que o magistério terá reajuste anual pelo IPCA-E.
SEM GARANTIAS
A categoria também defende que o plano aprovado pela Câmara de Vereadores não é claro e deixa dúvidas sobre o uso da polivalência por parte do Executivo. O sindicato condena que o docente lecione disciplinas que não são de sua formação de origem.
SEM DEDICAÇÃO
A liderança também rejeita a imposição de se conceder adicional por formação somente aos professores que estão em carga horária de 40 horas ou que migrarem para esta jornada. Alegam que os profissionais desse grupo não terão tempo de se dedicar ao estudo.
AUMENTO ENTRE NÍVEIS
A Prefeitura do Rio não alterou o reajuste de 4% quando o professor sobe um nível. O Sepe defendeu que o Executivo tinha orçamento para pagar 15% e lembrou que no Estado do Rio os docentes recebem 12%. Para a prefeitura, é injusto aumento só por tempo de carreira.
O QUE ESTEBELECE A PREFEITURA
NÍVEIS DO MAGISTÉRIO
Está mantido o escalonamento, por tempo de serviço, dos profissionais do magistério. Nível 1: de 0 a 5 anos; Nível 2: acima de 5 até 8; Nível 3: mais de 8 até 10; Nível 4: acima de 10 até 15; Nível 5: mais de 15 até 20; Nível 6: mais de 20 até 25 e Nível 7: mais de 25 anos.
FORMAÇÃO
A Prefeitura do Rio estabeleceu que somente os professores que migrarem para a carga horária de 40 horas semanais terão direito ao recebimento de adicional por pós-graduação, doutorado e pós-doutorado. Aos demais docentes fica válido o adicional por mestrado.
PARCELAMENTO
Os profissionais de 22,5 horas terão a sua hora-aula equiparada aos de 16 horas Licenciatura Plena em cinco anos. De acordo com a lei sancionada ontem, as parcelas serão pagas a cada aniversário da publicação do texto. Serão creditadas anualmente de 2014 a 2018.
POLIVALÊNCIA
O projeto de lei estabelece que docentes de cadeiras comuns, como História e Geografia, poderão dar aulas em projetos experimentais. A Prefeitura do Rio defende que está eliminada a possibilidade de um professor de Português dar aula de Matemática, por exemplo.