Por tamyres.matos

Rio - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.

Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único obstáculo seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.

“Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão.

Você pode gostar