Por paulo.gomes

Rio - Comprar um imóvel é o sonho de todo brasileiro. E como a conquista muitas vezes se dá por meio de financiamento imobiliário, o objetivo após a compra passa a ser outro: quitar a dívida com o banco. O prazo para pagamento pode chegar a 35 anos. Só que muitos conseguem amortizar o saldo devedor bem antes, usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou a carta de consórcio e até mesmo alguma poupança.

“Quitando antes ou no prazo, o agente financeiro deve emitir um documento informando que a dívida foi paga e que o imóvel não está mais alienado ou hipotecado”, explica Bruno Teodoro, diretor da Estrutura Consultoria, que é correspondente imobiliário.

Bruno Teodoro%2C da Estrutura Consultoria%2C diz que o banco deve emitir documento informando que a dívida foi quitada e que o imóvel não está mais alienado ou hipotecadoDivulgação

Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, ressalta que o consumidor deve formular por escrito ao fiduciário o termo de quitação da dívida para o cancelamento da mesma.

“Esse cuidado é indispensável, já que o Artigo 25, § 1º da Lei 9.514, de 20/11/1997 prevê a entrega do termo de quitação da dívida no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento equivalente a 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. O protocolo deverá ser datado e assinado pelo funcionário do banco que financiou. Essa providência transfere a propriedade para o consumidor, liberando o gravame até então existente na matrícula do imóvel”, completa Velmovitsky.

Imóvel no nome

De posse do ofício de quitação, o mutuário deve reconhecer a firma do gerente que assinou o documento. Em seguida, procurar o cartório de registro de imóveis referente ao bairro onde está localizada a unidade. Segundo Bruno Teodoro, esta etapa é fundamental para ter o imóvel em seu nome, isento de ônus, ficando o bem livre até para a comercialização.

Vale lembrar que o processo de quitação tem custo. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é preciso pagar o reconhecimento de firma (em torno de R$ 7) além do valor da baixa da alienação, que custa R$ 145,55 — pago no Registro Geral de Imóveis.

Fique de olho nos documentos

Assim que o mutuário der entrada no processo, o cartório analisa a documentação para verificar se há exigências. Caso isso ocorra, elas devem ser cumpridas para que a baixa se consolide. A fim de evitar problemas, o mutuário precisa conferir toda a documentação, incluindo o endereço do imóvel, e verificar se a matrícula e o registro estão de acordo com o que consta nos contratos de financiamento.

Os cartórios de registro são responsáveis por emitir a certidão de ônus reais, uma das principais nas operações de compra e venda. O documento traz toda a história do imóvel. A Cidade do Rio conta hoje com 11 unidades e cada município deve ter, pelo menos, uma.

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