Por bferreira

Rio - Os números do comércio eletrônico crescem, em média, 40% a cada ano no Brasil. Já são 43 milhões de brasileiros que fazem suas compras pela internet. Só no ano passado, as lojas de varejo on-line movimentaram R$ 22,5 bilhões. A previsão para o Dia dos Pais é que se chegue a R$ 1 bilhão de gastos via web. Comprar pela internet é mais confortável, e pesquisar preços, ofertas e promoções, sem sair de casa, é bastante tentador.

Mas será que o consumidor está protegido nessa nova relação de consumo? Que garantias tem o consumidor se a sua compra gerar algum tipo de problema? Se o prazo de entrega não for respeitado? E se o produto vier com defeito, com quem e onde reclamar? Por essas e outras razões, nós do Procon Carioca instituímos a fiscalização eletrônica para verificar se os sites de venda estão cumprindo as regras de Defesa e Proteção do Consumidor, especialmente as estabelecidas no Decreto 7.962, de março de 2013.

São 10 principais itens obrigatórios nos sites das empresas do e-commerce. Número do CNPJ da empresa; endereço físico; respeito ao direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias; informações sobre quantidade do estoque para promoções etc. Todas essas informações devem estar em destaque na página principal do endereço eletrônico que o internauta acessar.

Já os sites de vendas coletivas, também alvo da fiscalização eletrônica do Procon Carioca, devem informar qual a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

Comprar pela internet é uma conquista de todos os consumidores, e o Procon Carioca fiscaliza eletronicamente essas lojas virtuais.

Secretária municipal de Defesa do Consumidor e Coordenadora do Procon Carioca

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