Por tamyres.matos
Rio - A crise na Gama Filho e na UniverCidade é consequência das administrações e do sistema de Ensino Superior, incluindo-se avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Nesse sentido, faz-se necessário discutir o assunto a partir de três aspectos: a recuperação financeira-educacional, os recursos humanos e os estudantes.
Faz algum tempo, as avaliações do Inep indicavam o colapso da Gama Filho e da UniverCidade. Por esta razão, não são encontradas justificativas para a inépcia na aplicação de ação preventiva corretiva de sustentabilidade financeira e educacional, pelo Ministério da Educação (MEC).
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O ensino em instituições particulares não pode ser visto apenas como negócio. Além disso, uma Instituição de Ensino Superior (IES) particular também está sujeita às leis do mercado. Incluindo-se a recuperação judicial, uma opção para quaisquer empresas em crise financeira.
Face aos aspectos das avaliações, das instituições e dos cursos, pelo Inep, a legislação deveria prever uma recuperação educacional. Nesse sentido, resolução normativa poderia instituir a designação, a cargo do MEC, de responsável fiscal ou técnico para execução da recuperação financeira e educacional.
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Muitos dos envolvidos com a Educação desejam contribuir de alguma forma para amenizar a situação dos estudantes, funcionários e professores. Clama neles a solidariedade, uma das principais características da nação brasileira. Funcionários e docentes são os elos frágeis da corrente que constituem uma IES. Os respectivos sindicatos não conseguem espaço na mídia com o mesmo destaque alcançado pelos alunos.
O sistema privado tem infraestrutura: imóveis e equipamentos. Essa infraestrutura custou muito investimento, capital. Ela precisa de recursos humanos: técnicos administrativos e docentes. Contudo, os recursos humanos de uma IES pouco custaram em investimento. Além disso, há centenas de outras pessoas para substituí-los, a qualquer tempo, caso os mantenedores — o elo mais forte da corrente — considerem necessário. Logo, não são docentes e técnicos que oneram o modelo educacional. É esse atual modelo que não se configura como realidade da educação nacional, particularmente no ensino privado.
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Reivindicar que finalizem os cursos é ação justa dos estudantes. A transferência assistida é questão de justiça. Ela não pode prejudicar a IES recebedora. Desta forma, as notas dos transferidos no Exame Nacional de Desempenho não devem ser computadas no Índice Geral de Cursos da IES que os acolhe. Portanto, não é porque o diploma representa para o mercado uma atração que se deva pensar que o primeiro representa para o seu detentor um futuro radioso.
Juristas afirmam que federalizar as duas IES é inconstitucional. Não pode existir precedente quando o Inep indica mais de 270 cursos de baixa qualidade. Entretanto, é a designação de um responsável para recuperação educacional uma das bandeiras que os estudantes devem empunhar. Uma ação fundamentada no pressuposto de que se o sistema educacional pretende um futuro, qualquer que seja, não poderá alcançá-lo prolongando passado ou presente.
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Protasio Ferreira e Castro é professor do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFF