Por thiago.antunes

Rio - O governo do Estado do Rio de Janeiro acaba de sancionar a Lei 2.592/13, que determina que todos os colégios particulares e as escolas da rede pública terão de oferecer, a partir de agora, duas vagas, em cada turma, para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. Muito boa a lei do ponto de vista da conquista de direitos do cidadão, não há dúvidas.

Mas o assunto não pode ser analisado, apenas, com base nos direitos dos cidadãos e obrigações das escolas. A questão da inclusão de alunos especiais deve ser objeto de estudos, análises e debates mais extensos e profundos, com certeza. 

Sob o ponto de vista teórico, percebemos que o pensamento dos governantes (tanto no Legislativo quanto no Executivo) aponta em prol dos avanços na educação inclusiva e na diversidade. Até porque, é bom lembrar que a questão do aluno autista já é coberta por lei, desde 2012, com a Lei Federal 12.764, que determina que “são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista a educação e o ensino profissionalizante”.

No entanto, o que temos de prestar atenção, também, é nos fatores que a justa e inquestionável inclusão implica, como a necessidade de adaptação de estruturas no ambiente escolar e formação de equipes, dentre outros aspectos que, provavelmente, darão o devido respaldo para que a lei realmente garanta o aprendizado. Pois, acreditamos, que sem isto, toda proposta de inclusão de alunos especiais fica comprometida, transformando-se num dilema.

Preocupados, também, com todo o aspecto da educação inclusiva é que nós da Uppe-Sindicato deixamos bem clara nossa posição na reunião especial com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de março, quando se discutiu amplamente o tema.

Para que a inclusão seja uma realidade, é preciso atualizar as políticas públicas, de forma que garantam um tempo necessário aos educadores, além de condições e recursos para adquirirem os conhecimentos específicos. E isto só se conseguirá quando o professor conquistar um salário digno, como reiteramos em todas as reuniões com representantes da Secretaria Estadual de Educação.

Sem isso, a nova lei pode tomar o caminho de tantas outras que não saíram do papel. Pois, não adianta, apenas, propiciar aos alunos especiais o direito de ser matriculados nas escolas. Temos, sim, que criar condições para que eles conquistem de fato, na prática, o direito de aprender.

Teresinha Machado da Silva é presidente da Uppe - Sindicato dos Professores Públicos do Estado do Rio

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