Por felipe.martins

Rio - Poucos se deram conta de que, a 4 de abril, a presidenta Dilma assinou a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes.

Como alertou o jurista Dalmo Dallari, preservou-se o direito constitucional de liberdade de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve ser restrito quando ameaça direitos humanos. Pais e educadores sabem o quanto crianças e adolescentes ficam expostos à publicidade abusiva. Ídolos do esporte são usados em propaganda de bebidas alcoólicas; alimentos com alto teor de gorduras saturadas são apresentados como sadios; guloseimas que provocam obesidade precoce aparecem revestidas de embalagens sedutoras.

Enquanto a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde física e psíquica.
Estudos demonstram que crianças e adolescentes aderem às drogas por transferir para a TV e a internet seu universo onírico. Os sonhos químicos tentam preencher o vazio da mente que não exauriu a fantasia no período da infância.

A aprovação da Resolução foi uma vitória do Conanda e, em especial, do Instituto Alana, que, há anos, luta em prol dos direitos desse amplo e frágil segmento populacional com idade inferior a 18 anos.

Por força de lei, agora estão proibidas no Brasil publicidade e comunicação mercadológica com intenção de persuadir crianças ao consumo de qualquer produto ou serviço, utilizando-se de “linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”

Nenhum dos recursos acima elencados pode mais ser utilizado “em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.”

Resta, agora, estabelecer as punições adequadas a quem insistir em transformar, através da hipnose eletrônica, futuros cidadãos em precoces consumistas.

Frei Betto é autor de ‘Sobre a esperança’ (Papirus), em parceria com Mário Sérgio Cortella

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