Rio - Foi exemplar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto do Barroso, ao invalidar a decisão da juíza Maria Marleide Maciel, da 3ª Vara da Família de Fortaleza. Liminar abria um grave precedente contra a liberdade de expressão, ao proibir a circulação da revista ‘IstoÉ’ a pedido do governador cearense, Cid Gomes.
O político sentiu-se prejudicado por matéria que o cita como um dos beneficiários de esquema de corrupção na Petrobras. Mas, em vez de recorrer posteriormente à Justiça pelo direito de reparo, o governador escolheu o caminho mais curto e que lhe era mais conveniente, o de impedir que a publicação fosse às bancas. Em sua argumentação, Barroso foi categórico: “A Constituição proíbe a censura”.
Infelizmente, esse princípio vem sendo desrespeitado por juízes, mesmo de primeira instância, como o caso da magistrada cearense. É resquício de um pensamento autoritário e desvio de magistrados que se acham acima da sociedade e, pior de tudo, das leis e da Carta Magna.
Por isso, o que se espera é que a decisão do ministro Barroso inspire julgadores do Brasil. Afinal, a Constituição garante a supostos prejudicados todos os instrumentos legais para correção de eventuais erros cometidos por meios de comunicação. Mas desenterrar nefasto instrumento do passado, como a censura prévia, é retrocesso. É tentar reparar um erro com outro.