Por bferreira

Rio - Num momento em que é crescente o movimento grevista no funcionalismo público, levando, às vezes, à paralisação de importantes serviços à população, como nas áreas de educação e saúde, principalmente, é acertada a decisão da Advocacia-Geral da União de confirmar como legal o desconto em folha dos dias parados, como já foi abordado neste espaço. A nova determinação lança uma luz sobre polêmico tema e deve reorientar os próximos passos do movimento sindical brasileiro.

O importante a salientar na medida é que não se trata de nenhum atentado ao direito de greve dos trabalhadores do setor público. Os servidores continuam a manter o seu sagrado direito de até cruzar os braços na luta pelas reivindicações que consideram justas. Mas agora sabem que, no caso de paralisação, terão que pagar o preço.

Os procuradores da União, por sua vez, ao confirmar a legalidade dos descontos dos dias não trabalhados, não ferem nenhuma regra. Ao contrário, se apoiam na própria norma geral da administração pública, que zela pela boa relação de consumo na troca da remuneração pelo trabalho realizado.

Afinal, é justo que, em caso de paralisação do funcionalismo e suspensão temporária de um determinado serviço, a sociedade não pague pelo que não deixou de ser prestado.

Caberá agora à combativa categoria criar novos mecanismos de pressão para fazer valer suas justas reivindicações. Sem prejuízos dos serviços e transtornos à população.

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