Por bferreira
Rio - Recentemente as redes sociais foram palco de uma confusão. Alguém postou a informação de que na França tinha sido aprovado o Imposto sobre Grandes Fortunas, outros compartilharam e a notícia ganhou destaque. Logo depois, tudo foi esclarecido: embora verdadeira, a matéria era velha, referia-se a algo ocorrido em 2012. De uma forma ou de outra, porém, o acontecido acabou trazendo de volta à pauta (pelo menos nas redes sociais) a proposta.
No Brasil, o Imposto sobre Grandes Fortunas já foi aprovado e é parte da Constituição de 1988. Independentemente do que pagam no Imposto de Renda, detentores de grandes fortunas pagariam também uma pequena alíquota sobre o valor de seu patrimônio a cada ano.
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Mas, embora previsto na Lei Maior, o imposto precisa ser regulamentado por lei complementar para que entre em vigor. Em 1989, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou projeto para regulamentá-lo, que foi aprovado no Senado, sendo encaminhado à Câmara dos Deputados. Lá, ele passou pelas comissões, estando pronto para ir ao plenário.
A pergunta, então, é: o que falta para ser votado no plenário da Câmara, vá para o Senado e, se aprovado, seja transformado em lei? A resposta é: nada. Ou melhor, falta vontade de colocá-lo em votação. A proposta foi engavetada.
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Ora, a distribuição da riqueza no Brasil é profundamente injusta. Segundo o Atlas da Exclusão Social, organizado pelo economista Márcio Pochmann, as cinco mil famílias mais ricas (que correspondem a 0,001% do total) têm um patrimônio correspondente a 42% do PIB. Dispõem cada uma, em média, de R$ 138 milhões. É uma situação quase obscena.
Todos se dizem a favor de uma reforma tributária. Mas, quando se vai ao concreto, as diferenças vêm à tona e o sistema tributário permanece intocável. O Imposto sobre as Grandes Fortunas poderia ajudar, em parte que fosse, a melhorar o quadro.
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A propósito: estamos chegando ao fim do ano. Se o leitor tiver um carro, mesmo que seja um fusquinha velho, deve ir se preparando para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Mas se ele tivesse um jatinho, uma lancha ou um iate estaria isento desse pagamento. Para nossos legisladores, jatinhos, lanchas e iates não devem ser veículos automotores.
Coisas de nosso sistema tributário...
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Wadih Damous é advogado