Por bferreira

Rio - Na atual crise do país, a meta do governo é diminuir custos — vide o corte de R$ 70 bilhões anunciado na sexta-feira. A maior preocupação de todos nós é quanto aos direitos da classe trabalhadora, que não pode, mais uma vez, pagar essa conta. Por mais que o governo diga que não haverá restrição de direitos, o fato é que as Medidas Provisórias 664, que modifica as regras para pensão por morte e auxílio-doença, e 665, que altera o acesso ao abono salarial e seguro-desemprego, inevitavelmente limitarão o acesso aos benefícios. Tanto é verdade que a presidenta Dilma já recuou e decidiu vetar as mudanças que endureciam as exigências para o pagamento do abono salarial.

Alterar os benefícios dos trabalhadores não é o único caminho para reduzir gastos. E o argumento de combater fraudes é legítimo, pois quem é prejudicado com os roubos não é só o Estado, mas também todos aqueles que precisam do benefício. Dificultando o acesso, correremos o risco de cometer injustiças. Mudar as regras do seguro-desemprego, por exemplo, cuja exigência passa de seis meses de carteira assinada para 18 na primeira solicitação, 12 para a segunda, mantendo-se os mesmos seis para a terceira, é medida que atingirá os jovens, que já são os mais castigados pelo desemprego.

Existem outros caminhos para amenizar as fraudes, como a fiscalização, função que no Brasil é precária. As mudanças para as concessões de pensão por morte, por exemplo, têm como principal foco acabar com a farra dos casamentos de oportunidade. É justo, mas num país de 200 milhões de pessoas, seria preciso estudar caso a caso para não acontecerem equívocos.

Nesse momento, a única boa notícia será o possível fim do fator previdenciário, que tanto massacrou os trabalhadores na hora da aposentadoria. No entanto, corre-se o risco de ser vetado, sob a alegação que abrirá rombo de R$ 40 bilhões ao Erário em dez anos.

Não é justo é restringir direitos dos trabalhadores. Para as falcatruas, que haja um serviço de inteligência e fiscalização eficiente. Para economizar, que outras possibilidades sejam consideradas. O que não pode é penalizar, mais uma vez, o trabalhador, fazendo com que o justo pague pelo pecador.

João Tancredo é advogado especializado em Respons. Civil

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