Por bferreira

Rio - Após mais de 20 anos parada no Congresso, voltou à tona a redução da maioridade penal, juntamente com suas dezenas de emendas, discussões, atritos e embates. Diante de tanto barulho, faz-se necessário lançar uma visão técnica sobre a questão, que nos aponta para três perspectivas distintas. Primeiro, o critério de maioridade cronológica aos 18 anos, adotado pelo sistema brasileiro, admite ser menor e incapaz de responder por seus atos o cidadão que tenha até 17 anos e 364 dias. ‘Misteriosamente’, no dia seguinte, ele passa a ter consciência, podendo ser punido como adulto. Apenas um dia pode mudar por completo o ‘critério-hora’ estabelecido.

Outro fato importante a ser lembrado é que no Brasil se pode votar aos 16 anos. Ou seja, o mesmo jovem que possui maturidade para escolher aqueles que vão criar e mudar as leis do país não pode ser punido pelas leis instituídas por representantes que escolheu. Esta, por si só, já é uma grande contradição.

Por fim, reduzir a maioridade penal para 16 ou 14 anos não soluciona o problema da violência. Vai, sim, aumentar drasticamente a população do já falido sistema carcerário. O que servirá de incentivo para que criminosos recrutem indivíduos ainda mais jovens, com 13, 12, 11 anos, para engrossar suas fileiras, uma vez que estes não poderão ser punidos como adultos.

Uma perspectiva que se apresenta como mais lógica e racional, endossada por inúmeros especialistas e estudiosos da segurança pública, é a maioridade psicológica. Neste sistema, peritos e psicanalistas poderiam realizar análise individual do criminoso e atestar, cientificamente, se ele possui ou não consciência dos atos praticados, para responder por seus crimes. Neste caso, a idade não importaria. Desta forma somente seriam punidos os casos em que realmente exista a consciência e mente criminosas. Tais indivíduos seriam reclusos em presídios preparados para atender às necessidades de recuperação, impedindo o contato com criminosos adultos.

Seja qual for a vertente defendida, o importante é que o fator determinante seja a consciência técnica e o profundo estudo desta dinâmica, e não uma simples mudança motivada por aspectos emocionais.

José Ricardo Rocha Bandeira é pres. do Cons. Nac. de Peritos Jud. do Brasil

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