Por bferreira

Rio - A Medida Provisória 676/2015, que estabeleceu a Fórmula 85/95 com regra de progressividade para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desencadeou grande procura dos aposentados ao Judiciário para pleitear a desaposentação.

O segurado que, após a concessão da aposentadoria, continuar trabalhando e contribuindo para a Previdência poderá requerer judicialmente a troca do seu benefício por outra aposentadoria mais vantajosa em razão da inclusão nas novas contribuições ao INSS e pelo fato de estar com mais idade no momento do novo requerimento.

Ocorre que a implementação da Fórmula 85/95 gerou interesse de pleitear a desaposentação dos que na data que requereram a sua aposentadoria junto ao INSS já tinham implementado as condições para se aposentar via Fórmula 85/95.

Até 8 de julho de 2015, data de instalação da Comissão Mista de deputados e senadores que analisará a MP 676/2015, foram apresentadas 184 emendas, dentre as quais a do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que propõe a desaposentação — um novo cálculo com renda mais vantajosa.

Portanto, neste momento, existe a possibilidade de o Legislativo analisar a desaposentação além do Judiciário. O STJ já foi favorável à troca do benefício, inclusive sem a devolução de qualquer valor, e o STF iniciou ano passado o julgamento do Recurso Extraordinário 661.256, cujo relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela validade da desaposentação, dispondo, porém, que no cálculo do novo benefício as variáveis idade e expectativa de vida, utilizadas na apuração do fator previdenciário, devem ser iguais às que foram consideradas no momento da concessão da primeira aposentadoria. O ministro Marco Aurélio proferiu voto favorável, e os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli deram voto contrário à tese por defender que a contribuição do aposentado serve para sustentar a Previdência, e não o próprio contribuinte. A ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, e os diversos aposentados do Brasil que aguardam até a presente data a conclusão do julgamento da desaposentação pelo STF poderão ter desfecho antecipado do tema com a análise do Legislativo da MP 676/2015.

Sara Tavares Quental é advogada em Direito Previdenciário

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