Por thiago.antunes
Rio - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a operadora Claro a indenizar um cliente em R$ 8 mil. Ao tentar adquirir um modem de internet, o homem teve seus documentos recusados pela atendente da loja , sob a alegação de que eram falsos e de que ele seria um estelionatário.
A operadora telefônica alegou ter agido no exercício regular de direito, além de afirmar que a versão do cliente é inverídica, pois o suposto comportamento relatado não condiz com sua filosofia.
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Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, r"estaram evidentes o ato ilícito e a imputação de má-fé atribuídos ao autor, assinalando que, ainda que essa não seja a postura da empresa, não significa que a atendente não tenha agido de tal forma. O relator afirmou ainda que é cristalino o dano moral causado, em face da submissão do autor a vexame e humilhação".