Por thiago.antunes
Rio - O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem atribuição para atuar em procedimentos que apurem irregularidades em concurso público da Petrobras. A medida foi proposta pelo Parquet fluminense com a finalidade de solucionar conflito de atribuição existente com o Ministério Público Federal.
Na decisão, o ministro-relator Celso de Mello destacou que o plenário do STF tem reafirmado a competência do MP estadual para ajuizar ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade administrativa, "quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços de economia mista".
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Celso de Mello ainda mencionou o julgamento da ação originária 987, de relatoria da ministra Ellen Gracie, em que salienta que "a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarreta, por si só, a presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União".
Ao analisar o pedido, o ministro-relator destacou parecer da Procuradoria-Geral da República, no sentido de que, embora não se trate de crime, mas de supostas irregularidades em processo seletivo realizado pela Petrobras, a sociedade de economia mista não está arrolada no artigo 109 da Constituição, que trata da competência da Justiça Federal.