Por bianca.lobianco

Rio - O Ministério Público do Rio obteve liminar determinando indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos de Barra Mansa, Roosevelt Brasil Fonseca e José Renato Bruno de Carvalho. Eles são réus em ações civis públicas ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda por atos de improbidade administrativa na época em que estavam à frente do Executivo municipal. Os prejuízos causados pelas irregularidades chegam a quase R$ 150 mil.

A indisponibilidade é uma medida cautelar para que o acusado não possa dilapidar seu patrimônio particular a ponto de não ter como ressarcir o que foi indevidamente retirado do erário. Roosevelt, que foi prefeito da cidade entre 2001 e 2008, é acusado por superfaturar a compra de alimentos para escolas municipais.

De acordo com inquérito, nos anos de 2003 e 2005 a prefeitura negociou contratos para o fornecimento de alimentos com preços bem acima do valor praticado pelo mercado, causando um prejuízo de R$ 46.989,33 aos cofres municipais. Na ação, que ainda está em curso, o MPRJ pretende a condenação do ex-prefeito e ressarcimento dos danos ao fundo público. 

Já José Renato Bruno de Carvalho, prefeito entre 2009 e 2012, é réu em ação por improbidade por ter usado verba municipal para veiculação de peças publicitárias em outdoors, jornais e rádios com conteúdos de caráter político, em resposta a seus opositores.

Além da condenação do ex-prefeito, o MPRJ pede também o ressarcimento do prejuízo causado com as propagandas, que somam R$ 98.287,70.


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