Por tamyres.matos

Rio - O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o estabelecimento da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.

Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.

Família processa Estado do Rio

O advogado João Tancredo, que defende a família do ajudante de Amarildo entrou na Justiça, semana passada, com pedido de indenização ao Estado pelo desaparecimento da vítima.

"Embora o corpo não tenha aparecido, todos nós sabemos, e parece bastante óbvio, que Amarildo foi morto dentro da unidade policial. Não temos mais dúvida disso, e a família tem certeza que de lá retiraram seu corpo", disse.

A mulher do pedreiro Amarildo%2C Elisabete da Silva (ao centro)%2C viu o marido pela última vez em 14 de julhoAlessandro Costa / Agência O Dia


A Divisão de Homicídios realizará, no início da semana, a reconstituição dos passos de Amarildo de Souza, desde a hora em que ele foi retirado de casa, na Rua Dois, e levado para a subsede da UPP e, de lá, transferido para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora, na parte alta da Rocinha, sem nunca mais ter sido visto.

Segundo o advogado, Amarildo de Souza foi morto dentro da sede da UPP da Rocinha, e não existe nenhuma outra prova de que a vítima saiu de lá andando. João Tancredo disse que tem duas câmeras que estão posicionadas entre 10 e 20 metros da sede da UPP e estavam desligadas. "Mas havia outras duas mais abaixo da UPP, tanto que filmaram o veículo policial entrando na unidade e uma outra na escadaria, que seriam os dois locais por onde Amarildo poderia ter saído. Não tem outra saída", defendeu.

O advogado diz que perguntou ao titular da Divisão de Homicídios, delegado Rivaldo Barbosa, se haveria a hipótese de Amarildo ter sido morto pelo tráfico de drogas e de seu corpo ter sido queimado em pneus que os traficantes chamam de "microondas". João Tancredo acrescentou que o policial disse que, "com as buscas, nada foi localizado na comunidade".

Segundo o advogado, a família reivindica dano material com o pagamento de uma pensão mensal por mais 35 anos. Além disso, o advogado requer, também, tratamento psicológico para a família. "Ninguém passa por um trauma desses e continua sadio. Podem dizer que eles são pobres e estão acostumados às adversidades da vida. Isso não é verdade. Pobre também tem direito a tratamento”.

A outra parte da indenização refere-se ao dano moral e consiste no pagamento de indenização pelo sofrimento causado pela perda prematura de Amarildo. "Esse valor não é um pedido certinho. Na verdade, você indica ao juiz o que aconteceu e o magistrado vai arbitrar, considerando a gravidade do caso, a vida humana e a capacidade econômica, que é o que a família pretende, uma indenização justa pela morte de Amarildo", disse Tancredo.

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