Por thiago.antunes

Rio - O Detran-RJ terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil se for intimado e não cumprir seis itens da ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Alerj. A decisão, do juiz da 3ª Vara de Fazenda, Alexandre de Carvalho Mesquita, será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

A medida obriga o Detran-RJ a atender usuários em 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em vésperas e depois de feriadões, e no máximo em 30 dias depois do agendamento. O órgão terá que oferecer ainda atendimento prioritário a idosos, gestantes ou pessoas com necessidades especiais, com estrutura física digna (bebedouros, cadeiras, banheiros e maquinário eficiente, adequado e em perfeito funcionamento), além de um telefone 0800 gratuito — para a população fazer o agendamento — e contratação e capacitação dos funcionários.

A ação movida pela Codecon, que é presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), foi protocolada no último dia 3. Segundo ele, há muito tempo os usuários do órgão sofrem com as más condições de funcionamento dos postos de vistoria, entre outros problemas.

O texto da ação reforça que “é fato público e notório que o mesmo (Detran-RJ) não presta à população serviço adequado, apesar de cobrar pelos mesmos” e considera “o tempo perdido pelos cidadãos” como “dano irreparável ou de difícil reparação”. O dinheiro arrecadado, caso haja multa, irá para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Na edição de segunda-feira, o DIA publicou reportagem mostrando a precariedade dos locais e equipamentos usados nas provas para retirada de carteira de habilitação. Em outra matéria, em julho, mostrou a dificuldade dos motoristas em marcar vistoria anual ou de transferência de propriedade de veículo.

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