Por thiago.antunes

Rio - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e manteve a decisão de 1ª instância que suspendeu o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio, além das obras previstas pelo empreendimento, até que seja apresentado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

“Inexiste obrigatoriedade à menção de todos e quaisquer teses e dispositivos legais que a embargante entende ser aplicáveis à espécie”, diz o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, em sua decisão.

Segundo o processo, o projeto da CBA engloba a construção de uma pista de corrida automobilística, kartódromo, anel viário de autódromo e vias radiais de acesso ao circuito, heliponto, áreas de estocagem de combustível, sistema auxiliar de geração de energia, sistema de distribuição de energia e centro de negócios.

A área prevista para a implantação do projeto fica no bairro de Ricardo de Albuquerque, subúrbio do Rio, local onde funcionava o Centro de Instrução de Operação Especial do Exército (Ciop).

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