Por tamyres.matos

Rio - O Ministério Público do Rio (MP-RJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, requerendo a condenação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER/RJ), do Estado do Rio de Janeiro e da Concessionária Rota 116 S/A à urgente realização de obras necessárias à minimização dos riscos geológicos e de desabamento verificados por laudos técnicos em diversos pontos da rodovia estadual RJ-116 (Itaboraí-Friburgo-Macuco), no município de Nova Friburgo.

A estrada é concedida à iniciativa privada e constitui a principal ligação entre Nova Friburgo e região e a Região Metropolitana do Rio. Boa parte dos reparos necessários é decorrência da tragédia que atingiu a Região Serrana do estado, em 2011.

De acordo com a ACP, os réus devem executar, em prazo máximo de 180 dias, as medidas de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística nas áreas indicadas nos laudos técnicos do DRM-RJ (Serviço Geológico Estadual) e do CPRM (Serviço Geológico do Brasil), classificados como “pontos críticos de risco” e de risco geológico “alto” ou “muito alto” (kms 83,2; 83,8; 88,3; 88,6; 89,1; e 92,6). Já as obras nas demais áreas de risco (compreendidas nos laudos como os kms 68,8; 70,9; 73,7; e 75,8) precisam ser concluídas em até 360 dias.

As intervenções devem ser no mínimo suficientes para, ao final do prazo, reduzir a classificação de risco até o nível “baixo”, devidamente comprovado através de estudo técnico firmado por profissionais habilitados.

Na hipótese de descumprimento das medidas, foi pedida a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Como forma de fiscalizar o cumprimento das determinações, relatórios trimestrais acerca das medidas tomadas deverão ser apresentados às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo.

Você pode gostar