Por tamyres.matos

Rio - O juiz Fábio Uchôa do 1º Tribunal do Júri da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio, condenou, na madrugada desta sexta-feira, a mais de 70 anos de prisão, três integrantes da milícia da Covanca, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Fábio André da Hora, Roberto Alexandre Gomes da Silva e David dos Santos Camaz, o Merck ou Mack, vão cumprir as penas, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio de Carlos Cezar de Macedo e pelo homicídio duplamente qualificado de Wagner Luiz Bragança.

Ao ler a sentença em plenário, o juiz disse que os réus tiveram a prisão decretada no curso do processo e que, segundo ele, os motivos que justificaram a decisão continuam inalterados, em virtude da intensa periculosidade dos condenados. O magistrado ressaltou que os crimes foram de extrema brutalidade, além do fato de os acusados serem apontados como participantes de milícia.

Na sentença, o juiz Fábio Uchôa destacou que o réu Fábio André demonstrou ter uma conduta social temerária. “O acusado demonstra ainda possuir a personalidade voltada para a prática criminosa, pois já foi preso portando ilegalmente uma pistola calibre 380 mm, além de ser apontado pelas testemunhas ouvidas no processo como sendo um dos membros da milícia local”, afirmou o juiz.

Quanto a Roberto Alexandre Gomes, o magistrado considerou sua conduta social reprovável, pois associado a outros elementos, julgavam e executavam as sentenças de morte, exercendo “uma verdadeira autoridade paralela ao poder estatal”. Para o juiz, David dos Santos agiu com intensa culpabilidade, uma vez que estimulou a atuação dos demais envolvidos ao pedir a ajuda dos comparsas para justiçarem a vítima.

A tentativa de homicídio contra a vítima Carlos Cezar ocorreu no final da tarde do dia 5 de setembro de 2007, na Estrada da Covanca, bairro do Tanque, em Jacarepaguá. Na noite do mesmo dia, o grupo matou Wagner Luiz, na Rua Francisco Ziese, próximo ao nº 78, em Pilares, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

As penas impostas aos réus Fábio André da Hora e Roberto Alexandre Gomes da Silva foram de 19 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio; e seis anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio, para cada um. David dos Santos foi condenado apenas a 19 anos e seis meses pelo crime de homicídio.

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