Por thiago.antunes
Rio - Uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) à Justiça pede à Prefeitura a prestação do serviço de fiscalização e medição de ruídos na cidade. O prazo máximo para o início da ação é de sete dias. A ACP tem por base um inquérito que constatou a deficiência na fiscalização da poluição sonora, o que resulta em danos ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança e à qualidade de vida dos cidadãos. Proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, Carlos Frederico Saturnino, a ação foi distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública.
Caso condenado pela Justiça, a Prefeitura também será obrigada a apresentar um relatório de auditoria independente, que demonstre o atendimento integral da prestação do serviço público um ano após a publicação da sentença, sob pena de multa em valor a partir de R$ 1 milhão. O município também deverá disponibilizar equipe e equipamentos suficientes para atendimento e fiscalização imediata nos casos considerados emergenciais e reincidentes, inclusive em horários noturnos, fins de semana e feriados, com a mesma infração.
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De acordo com a ação, a partir de março de 2011, com a extinção do serviço municipal “Disque-Barulho”, os chamados para o serviço de fiscalização de poluição sonora na cidade do Rio de Janeiro passaram a ser direcionados para a Central de Teleatendimento 1746, que atende todas as solicitações de serviços prestados pela prefeitura. Apenas em 2012 foram registrados 5.595 chamados no Portal 1746 específicos para o serviço de fiscalização de poluição sonora. Estes chamados representam nada menos do que 58,6% do total de 10.207 solicitações direcionadas à Secretaria municipal de Meio Ambiente.
Além da grande demanda pelo serviço, foram constatados a falta de pessoal e de equipamentos para realizá-lo. Há apenas sete equipamentos de medição de pressão sonora (chamado de decibelímetro) e 14 técnicos habilitados para a atividade de fiscalização sonora em toda a cidade, que acumulam diversas outras tarefas administrativas além da fiscalização. A ação aponta que há apenas um decibelímetro disponível para atender cada grupo de 903 mil cariocas. Os dados obtidos também demonstram que há apenas um funcionário municipal (sem dedicação exclusiva para esta função) habilitado a prestar o serviço de fiscalização de ruídos para cada 451.500 habitantes (ou, pior, apenas seis funcionários para cada 86 km² da cidade, espaço urbano quase equivalente ao território total da cidade de Paris).
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Além disso, a secretaria fixa um prazo de 45 dias úteis para atender as reclamações. A reclamação sobre barulho ocupa o primeiro lugar no ranking de solicitações das emergências policiais em todo o ano de 2012. O Serviço de Atendimento de Emergência (190) gerou 997.176 ocorrências, sendo que o expressivo total de 202.038 ocorrências foram classificadas com o código 632, referente a reclamações envolvendo “Perturbação do Trabalho e Sossego”, principalmente sobre problemas relativos a poluição sonora. Os dados representam, ainda segundo a ação, a comprovação da ineficiência do serviço por parte da secretaria municipal, sobrecarregando a Polícia Militar com milhares de demandas que não precisariam ser resolvidas pelo aparato de segurança pública.
A Secretaria municipal de Meio Ambiente aparece como o pior órgão avaliado da prefeitura. Já o serviço de fiscalização da poluição sonora figura como o terceiro mais criticado pela população, entre cerca de 700 outros serviços municipais. A informação foi obtida do Boletim Oficial da Central 1746. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi oferecido pelo MP para assegurar estrutura técnica mínima para atender à demanda, mas a proposta de solução extrajudicial foi recusada pelo Município.