MP obtém na Justiça manutenção da suspensão de pedágio em Campos na BR-101
Se decisão for descumprida, concessionária terá que pagar multa de R$ 300 mil
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, obteve decisão na Justiça que mantém a suspensão total da cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense, nas duas praças de arrecadação situadas no município de Campos dos Goytacazes (Serrinha e Guandu) na BR-101. O recurso, feito pela concessionária, recebeu decisão da 24ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, negando o efeito suspensivo.
Na última terça foi realizada audiência conciliatória na 1ª Vara Cível de Campos, mas a Autopista não aceitou os termos propostos pelo Ministério Público. Em razão disso, o juiz Ralph Machado Manhães Júnior manteve a decisão inicial, suspendendo a cobrança.
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Dois dias depois, a Autopista pediu ao desembargador a reconsideração da decisão que não aceitou o efeito suspensivo e também foi negada a reconsideração, ocasião em que o TJ pediu mais informações ao magistrado.
A ação civil pública foi pedida pelo promotor de Justiça Leandro Manhães, que ressaltou o descumprimento de inúmeras cláusulas contratuais, revelando a ineficiência na prestação do serviço pela Autopista Fluminense.
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O pedágio só poderá ser restabelecido se a concessionária cumprir totalmente as determinações previstas no contrato de concessão e no Plano de Exploração da Rodovia (PER), tais como a instalação de painéis informativos, móveis ou fixos; reparo integral de cercas e estacas em mau estado de conservação ou insuficientes; reparo dos pavimentos da pista de rolamento e dos acostamentos; instalação de defensas em pontos da rodovia com elevados índices de acidentes, entre outras.
Uma multa diária de R$ 300 mil será aplicada para cada praça de pedágio, caso seja descumprida a decisão e o responsável por cada posto de arrecadação poderá ser preso em flagrante.