Por camila.borges

Rio - A 4ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos de Niterói instaurou, na última sexta-feira, procedimento administrativo investigatório criminal para investigar possível prática de crime licitatório por parte do ex-prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira. O foco é um contrato celebrado em dezembro de 2011 entre a Prefeitura e a sociedade empresária Arcamat 200 Comércio e Serviços LTDA, para o fornecimento de produtos alimentícios destinados aos abrigados em Instituições sediadas no município.

As investigações foram instauradas em decorrência de informações do TCE-RJ, que condenou de forma administrativa o ex-prefeito a pagar sanção pecuniária, uma vez que teria feito o contrato com a empresa, prorrogando o fornecimento de alimentos, sem licitação, impedindo a competitividade.

Segundo informações publicadas no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a multa ao ex-prefeito foi de R$ 7.641,90 por não cumprimento da Lei de Licitações, em dezembro de 2011. A decisão foi tomada pela corte, na última terça-feira.

De acordo com o voto do conselheiro-relator do caso, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito de Niterói teria optado por assinar um termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentos para os abrigos do município, por não ter aberto a licitação para a compra em tempo hábil. As refeições serviam crianças, adultos e idosos que estavam abrigados nas instituições naquele momento. No entanto, a lei 8.666/93 obriga que os gestores públicos abram licitação para a compra de alimentos, de acordo com o parecer do relator da ação.

A 4ª PIP de Niterói já investiga o ex-Prefeito de NIterói em outro procedimento investigatório criminal instaurado em decorrência dos desabrigados do Morro do Bumba.

Você pode gostar