Por thiago.antunes

Rio - O pré-candidato ao governo do estado Anthony Garotinho (PR) está proibido desde anteontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de fazer as chamadas “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho” e de distribuir qualquer tipo de brinde. A decisão é da coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza. Para a juíza, Garotinho estaria fazendo “campanha antecipada”. O político nega e vai recorrer.

A decisão de Daniela será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar Garotinho por propaganda antecipada ou abuso de poder econômico. Além das determinações impostas pela juíza, o TRE exige ainda que Garotinho preste contas no processo de sua candidatura de todo material confeccionado em gráficas e empresas fabricantes de brindes.

Justiça Eleitoral veta participação do ex-governador em caravanasDivulgação

O TRE também quer que o pré-candidato do PR revele quanto ele já teria gasto com contratações de shows e artistas. Segundo apurou o Tribunal, as caravanas são sempre animadas por shows de artistas gospel. Nas caravanas, no entender da Justiça Eleitoral, Garotinho tirava proveito ao distribuir bíblias, livro que conta sua vida, fotos dele com a família e outros tipos de “lembrancinhas”.

Em sua justificativa, Daniela diz que o pré-candidato criou “uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos”. Ontem, o TRE aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a multa aplicada a Garotinho (PR) por propaganda eleitoral antecipada em seu blog.

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