Por felipe.martins

Rio - A partir de terça-feira, o eleitor fora de seu domicílio eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições de outubro poderá requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente se estiver em cidade do país com mais de 200 mil eleitores. Em 2010, o voto em trânsito para presidente só ocorreu nas capitais. Basta comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial com foto para se cadastrar em trânsito, quando estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.

Você pode gostar