Rio - Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma moradora de Ribeirão Preto a manter o labrador no condomínio e ainda cancelou as multas aplicadas pelo síndico. Ações judiciais motivadas por brigas entre condomínios e donos de animais de estimação abarrotam os tribunais.
No Rio, porém, administradoras de imóveis estão usando mediadores para tornar essa convivência mais pacífica. “A maioria dos casos se resolve com bom senso”, constata o advogado Luis Guilherme Russo, diretor-presidente da Irigon, empresa responsável pela administração de 400 condomínios. Segundo ele, metade dos prédios tem queixas contra animais. A mediação tem conseguido resolver 80% das desavenças na vizinhança.

Em um dos condomínios, em Ipanema, uma moradora se mudou depois que os vizinhos pediram que ela contratasse, em sua ausência, uma diarista para cuidar dos cães, que, sozinhos, uivavam o dia todo. “Ela disse que não tinha como pagar uma pessoa e decidiu ir embora para não incomodar. Ninguém precisou entrar na Justiça”, conta a síndica Mariza de Azevedo Guimarães, de 58 anos. Adepta do diálogo, a professora aposentada diz que no prédio as regras para pets são bastante flexíveis.
“Se o elevador de serviço estiver parado, os donos de bichinhos podem usar o social, sem problema”, conta ela, que não vê necessidade de coleiras ou focinheiras para andar no prédio. “Se o animal estiver acostumado a andar ao lado do dono não precisa. Não sendo agressivo, é uma companhia que só nos faz bem”, diz ela, que é dona de uma cadela da raça shih-tzu, a Jujuba.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça,independentemente de proibição em convenção, a expulsão do pet só é possível em três casos: se causar incômodo, ameaçar a segurança ou colocar em risco a saúde de moradores.
Direito garantido pelo Código Civil
Nenhum animal de estimação pode ser expulso por vontade do condomínio, a não ser em alguns casos. Ter um bichinho dentro da residência é um direito de propriedade garantido pelo Código Civil brasileiro.
O condomínio, por meio de assembleia, pode regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.
Fora de casa, o condomínio tem o direito de proibir que o animal circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas e no hall social. Pode exigir carteira de vacinação; limitar a circulação dentro do prédio com a coleira e focinheira para cães agressivos como Dobermann. Ninguém é obrigado a levar o animal no colo.
Para uma boa convivência, use o elevador de serviço. O dono não deve permitir que o animal suje áreas comuns e, se acontecer, deve providenciar a limpeza o mais rápido possível.
Donos de animais devem se preocupar com odores, latidos e miados em excesso para não incomodar os vizinhos.