Por thiago.antunes
Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai fechar o cerco aos motoristas que tiveram as carteiras suspensas e são reincidentes e tornar mais claras as regras para retirar o documento de quem comete infração no trânsito. Agora, a gravidade da violação vai pesar na punição.
A portaria número 4.556 publicada no ‘Diário Oficial’ do estado, nesta segunda, traz uma tabela em que é possível saber quanto tempo o condutor vai ficar sem a habilitação. Antes, esse cálculo era feito por uma comissão julgadora do órgão, a partir do momento em que o motorista atingisse 20 pontos em um ano.
Publicidade
A portaria, que terá a segunda parte publicada nesta quarta-feira, aumenta o período em que o motorista vai ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se ele já tiver no histórico do Detran-RJ uma punição que tenha resultado na suspensão da sua carteira anteriormente. Mas para que o prazo da próxima suspensão seja mais rigoroso, o infrator terá que perder novamente a carteira nos 12 meses seguintes, após o cumprimento da primeira suspensão do direito de dirigir.
Segunda parte da portaria do Detran-RJ sairá amanhã%3A gravidade da violação vai pesar na puniçãoFabio Gonçalves / Agência O Dia

De acordo com a assessoria do Detran-RJ, a nova medida ‘suprimiu da portaria anterior textos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)” e incluiu informações sobre os atuais procedimentos administrativos do órgão.

A tabela publicada é autoexplicativa. Se o motorista não é reincidente na suspensão da carteira, ele pode ficar de um a três meses sem dirigir, dependendo da sua pontuação. Mas para que isso ocorra, ele não poderá ter cometido nenhuma infração “agravada” — aquela em que a multa é multiplicada por um determinado coeficiente, conforme estabelece o Código de Trânsito. Um exemplo seria quando o condutor ultrapassa a velocidade superior a 50% do permitido. Nesse tipo de violação, a multa é três vezes o valor da infração gravíssima.

A portaria considera a gravidade da infração para determinar o tempo de suspensão da habilitação. Como%2C por exemplo%2C dirigir sem possuir carteira de habilitaçãoArte%3A O Dia

Vão pesar no tempo de suspensão do documento infrações como: dirigir sem carteira; com categoria diferente do veículo que tem habilitação — entregar o carro para outro condutor, que cometa alguma dessas infrações— e transitar em calçadas, passeios, passarelas e ciclovias. Se o motorista tem, por exemplo, entre 20 e 29 pontos e uma dessas irregularidades, o período sem a carteira é de dois meses. Caso tenha cometido duas dessas faltas, o prazo sobe para três meses. E para quatro meses são necessárias três ou mais infrações.

Infrações vão influenciar no prazo
Publicidade
A portaria determina também que ultrapassar outro veículo — pelo acostamento ou pela contramão — e dirigir com a habilitação cassada ou suspensa vão influenciar no tempo em que o motorista vai ter a carteira apreendida. Na prática, isso significa que se o condutor tiver entre 20 e 29 pontos e uma das infrações, ele ficará quatro meses sem o direito de dirigir. Se forem duas, esse tempo vai para cinco meses. Caso ele tenha cometido três ou mais dessas irregularidades, o prazo vai para seis meses. As mudanças vão ocorrendo à medida que a pontuação aumenta.
Quem não concordar com as penalidades, deve fazer a sua defesa por escrito. O infrator poderá acompanhar o andamento do processo no site do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br). Se o processo no órgão decidir pela suspensão da carteira, e o motorista, mesmo assim, for flagrado dirigindo, ele poderá pagar multa e terá a habilitação cassada, ou seja, o condutor terá que passar por todo procedimento de retirada do documento.
Publicidade