De acordo com o órgão, houve falha na operacionalização do sistema de trens, pois o sistema "não deveria permitir que um trem se chocasse com um outro parado". Por esse motivo, a empresa deverá ser multada.
O Procon Estadual lembra que, de acordo com o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o usuário possui o direito básico de adequada prestação dos serviços públicos em geral. Além disso, o CDC, em seu art.22, diz que órgãos públicos ou suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços eficientes e seguros.
Maquinista envolvido em acidente com trem da SuperVia depõe na delegacia
A autuação determina que a Supervia apresente sua defesa em um prazo de 15 dias após receber a notificação. Caso a sua alegação não seja aceita pelo departamento jurídico do Procon Estadual, a concessionária será multada. O valor vai ser calculado a partir do relatório econômico com base na receita bruta da concessionária nos últimos três meses.