Por paloma.savedra

Rio - Em uma nota oficial emitida nesta quarta-feira, o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determina que o juiz federal Flávio Roberto de Souza "corrija seu ato referente à guarda dos bens do empresário Eike Batista", réu em processo julgado pelo magistrado. O desembargador rebateu e repudiou ainda as declarações de Souza, que chegou a dizer que é "normal" usar bens do réu. Ele diz que isso nunca ocorreu e que a atitude "mancha a imagem do Poder Judiciário". Também abriu nova sindicância para apurar o caso. 

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"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", declarou o corregedor, que completou: "caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso".

O corregedor intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que ele corriga a medida. O desembargador assinou a decisão preliminar hoje, 25 de fevereiro, em procedimento de sindicância que apura o uso de automóvel apreendido do empresário.

Sobre a declaração de Souza de que usar automóvel de réu é "normal, o corregedor voltou a dizer que não há respaldo na lei para isso: "Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim".

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As novas declarações de Souza, concedidas em entrevista à Folha de São Paulo nesta quarta-feira, levaram a Corregedoria a instaurar outra sindicância. Ontem, já havia sido instaurado processo de sindicância para apurar a conduta do juiz.

"A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar", concluiu.

O juiz terá prazo de cinco dias para se justificar. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado "quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado".

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