Por nicolas.satriano

Rio - O advogado Marino D´Icarahy Junior foi denunciado Ministério Público do Rio (MPRJ) pelos crimes de injúria e calúnia. Defensor dos 23 acusados por associação criminosa armada em protestos no Rio, em junho de 2013, o magistrado vai responder judicialmente por ofensa à honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que julga os manifestantes.

Na peça que apresentou como defesa ao desembargador Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, Marino insinuou que o juiz Flávio utilizou “jogo sujo”, teria “espírito de carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Além disso, o advogado se valeu da transcrição de um trecho de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso".

De acordo com a ação penal ajuizada pelo promotor de Justiça Cláudio Calo, os crimes ocorreram em julho de 2014, no momento em que o advogado pedia habeas corpus para os presos Igor Pereira D'Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi (“Sininho”), Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e mais 20 pessoas.

Ainda de acordo com a denúncia, o advogado também afirmou por escrito que o juiz Flavio Itabaiana teria cometido crime de prevaricação  - descumprimento de decisão judicial de instância superior. Marino acusou o magistrado de, ao receber a denúncia e decretar as prisões preventivas dos "manifestantes", ter empregado ardilosamente “artifício para burlar as ordens de habeas corpus concedidas anteriormente em caráter liminar” pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, proferida no dia 18 de julho de 2014, que havia relaxado as prisões temporárias dos ativistas.

Além da ação penal, o Ministério Público encaminhou focotópias da investigalção e da denúncia para a Comissão de Ética e Disciplinar da OAB-RJ, a fim de apurar eventual infração disciplinar por parte do advogado-denunciado, salientando que não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de ofensa, sendo que o advogado possui imunidade relativa e não absoluta no exercício da advocacia, conforme prevê a Constituição brasileira.

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