Por nicolas.satriano

Rio - O governo estadual foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Bruno Ferreira Teles. Em julho de 2013, o homem foi detido por policiais militares acusado de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação na Rua Pinheiro Machado, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio. A decisão é da juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao.

“O dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado. Ressalte-se que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu volte a cometer o mesmo tipo de abuso”, considerou a juíza. 

O processo tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

MP denuncia advogado de manifestantes por injúria e calúnia

O rapaz entrou com a ação indenizatória, depois que foi arquivado o processo na 21ª Vara Criminal, pela detenção na manifestação, diante da falta de comprovação de que ele teria atirado o artefato explosivo contra os policiais.

Bruno contou que, ao ser abordado pelos policiais durante a confusão, tentou fugir, mas foi derrubado com o choque elétrico disparado de uma arma do tipo taser, que o fez desmaiar. Imagens em Redes Sociais e nos sites de notícias mostraram que Bruno não se encontrava no local de onde foram lançados os coquetéis molotov por um grupo de pessoas cobrindo o rosto com máscaras.

Além de não estar com qualquer explosivo, o rapaz foi acusado só pelo PM responsável pela sua detenção. Os demais agentes envolvidos na operação admitiram que não tinham como identificar o autor do arremesso do objeto.

Você pode gostar