Por paloma.savedra

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) negou, nesta terça-feira, o pedido da União que pretendia suspender liminar da primeira instância da Justiça Federal, autorizando o município do Rio a depositar em juízo cerca de R$ 29 milhões, para quitar dívida com o Governo Federal.

Leia mais:

Dívida com a união: Justiça Federal concede nova vitória para o Rio

Paes obtém liminar para reduzir dívida do município com o governo federal

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Salete Maccalóz, em agravo apresentado pela União contra a liminar concedida em ação ajuizada pela Prefeitura carioca. Já o mérito do processo ainda seja julgado pelo juízo de primeiro grau.

O prefeito Eduardo Paes defendeu que ação na Justiça não abalou o bom relacionamento com a UniãoAlexandre Vieira / Agência O Dia

A União sustenta que o depósito judicial deveria ser fixado em mais de R$ 54,5 milhões, nos termos do Contrato firmado com o município em 1999. Em suas alegações, a União afirma que "a aplicação da Lei Complementar nº 148, de 2014, que assegura o benefício fiscal para os estados, o Distrito Federal e os municípios, seria facultativa (opcional) e não obrigatória". 

Além disso, a União alega que a concessão da liminar não teria levado em conta a necessidade de publicação de decreto presidencial regulamentando a lei. No agravo, a União argumenta ainda que os novos valores foram calculados e apresentados unilateralmente pela Prefeitura, sem garantir o direito ao contraditório da União.

Em sua decisão, a magistrada indicou que não havia alegações que justificassem o pedido da União. A relatora do caso lembrou também que a União não corre risco de sofrer dando irreparável com a manutenção da liminar, visto que tem capacidade de arcar com o montante da cobrança, na hipótese de perder a ação, no julgamento de mérito.

Você pode gostar