Por adriano.araujo

Rio - O mau serviço prestado por concessionárias de transporte público do Rio — ônibus, trens, barcas e metrô — também está na mira dos consumidores. A Defensoria Pública do Rio criou um núcleo que pode agilizar o recebimento de indenizações em casos de acidente em menos de um mês. Em vez de esperar que o passageiro procure os serviços, defensores do Núcleo de Defesa do Consumidor vão até as vítimas e acionam a concessionária para um acordo. Só este ano, 189 pessoas já conseguiram obter indenizações da SuperVia e CCR Barcas por acidentes.

Defensoria já obteve este ano acordo com empresa de ônibus que beneficiou nove famíliasBanco de imagens

Através do acordo com a concessionária cria-se um protocolo para que as indenizações saiam de uma maneira muito mais rápida, sem a necessidade de ações judiciais, que são demoradas para os passageiros e muito caras para a própria empresa. O acordo é baseado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), à qual as empresas são obrigadas a seguir.

O caso mais recente foi com a CCR Barcas. O acerto com os 15 passageiros vítimas de choque de uma lancha no cais da Praça 15, no dia 15 de julho, foi feito uma semana após o acidente. Outro episódio que resultou na indenização de nove famílias e oito vítimas ocorreu em fevereiro, quando o ônibus da linha 532, da viação Mauá colidiu com um poste e pegou fogo. Para conseguir a indenização, é preciso agendar um horário com a Defensoria, no telefone 2868-2100, e apresentar um documento que comprove o envolvimento no acidente e um boletim médico.

Atendimentos feito pela Defensoria Pública do Rio entre 2012 e 2014Arte O Dia

SAIBA MAIS SOBRE OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

GARANTIA

A garantia dos produtos adquiridos ou serviços contratados é de 30 dias para não-duráveis (alimentos, medicamentos) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, automóveis, etc).

DEVOLUÇÃO

Nas compras fora da loja (por catálogo de fotos, telefone ou internet) o produto poderá ser devolvido em caso de arrependimento num prazo de sete dias e pedir o dinheiro de volta.

QUEIMA DE APARELHOS

No caso de queima do aparelho por causa de falta de energia, um orçamento ou nota fiscal deve ser apresentado à empresa para solicitar a devolução do dinheiro gasto. Não se esqueça de anotar a data do episódio.

ATRASO NO TELEFONE

O consumidor que não paga a conta do telefone só poderá ter o nome incluído em algum cadastro negativo após 90 dias passados do dia do vencimento. Antes disso, é ilegal e cabe ação por danos.

FINANCIAMENTO

As instituições financeiras estão obrigadas a demonstrar à pessoa física o custo efetivo total do crédito.

DEFENSORIA

A Defensoria Pública pode ser acessada pelo site www.portaldpge.rj.gov.br para ações.

PROCON

O consumidor pode contatar o Procon pelo site www.procononline.rj.gov.br, ou pelo telefone 151 (apenas para denúncias).

COBRANÇAS

Os clientes têm direito à comunicação antecipada por estar devendo. A execução desta dívida deve ocorrer dentro do prazo de cinco anos.

RECALL

A prevenção de danos ao consumidor é obrigatória.

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