Por nicolas.satriano

Rio - As regras para dar entrada na aposentadoria e pensão por morte de cônjugue, ou companheiro, podem mudar. De acordo com o texto de projeto de lei votado nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), passam a ter direito ao benefício vitalício somente as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos de idade. De autoria do governo estadual, o modifica os padrões do Rioprevidência e benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social.

O projeto também prevê que quem for viúva aos 22 anos recebe benefício por apenas três anos. Em caso de morte do funcionário, a pensão será concedida somente se houver 18 contribuições ao Rioprevidência. Para os dependentes menores de idade, as pensões serão pagas até os 21 anos, mesmo que estejam cursando a universidade.


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