Por adriano.araujo

Rio - A novela Uber parece não ter fim no Rio. Após a proibição do aplicativo feita pela Prefeitura com lei aprovada no mês passado, a Justiça concedeu liminar liberando a circulação dos veículos que fazem o serviço na cidade. A decisão é da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A liminar proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ) e e o secretário municipal de Transportes do Rio reprimam ou restrinjam os carros que utilizem o serviço do Uber. A magistrada  também determinou na decisão que quem reprimir os trabalhadores que usam o aplicativo pode pagar multas R$ 50 mil por cada ato praticado.

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Segundo a juíza Mônica Teixeira, a decisão obedece o interesse coletivo e proíbe o monopólio e o oligopólio. “Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”, disse no texto da liminar.

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