Sem previsão de flexibilização do comércio
O decreto Municipal 591/2020, publicado no dia 28 de maio pelo Executivo, que apresentava as medidas de retomada gradual das atividades, continua suspenso pela liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo determina que sejam mantidas as medidas de isolamento e distanciamento social, instituídas pelo Decreto Municipal 541/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Além disso, o texto ainda destaca a necessidade de avaliar um acirramento das medidas de isolamento, considerando inclusive o lockdown, uma vez que a última informação fornecida à Defensoria era de que o Sistema de Saúde estava atuando com capacidade máxima, quando o mínimo de ocupação discutido para flexibilização do isolamento é de 70%.
Movimento #SomosTodosNovaFriburgo
Após a suspensão da abertura gradual, que estava prevista para começar no dia 1º deste mês, os setores empresariais do município se organizaram para abrir um debate mais amplo sobre a flexibilização.
A primeira reunião virtual, organizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), aconteceu na última quinta-feira (4/06), e reuniu importantes representações, como a Câmara de Dirigentes Lojistas, Firjan Centro-Norte Fluminense, Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo (Sindvest), Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf), Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), Sindicato do Comércio Varejista de Nova Friburgo (Sincomércio) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NF).