Pelo novo decreto, as academias se enquadram como atividades essenciais, podendo funcionar em todas as bandeiras. Contudo, na Bandeira Roxa, a capacidade é de 20%; na Vermelha, 40%, na Laranja, 60%, na Amarela, até 80%; e na Verde, assim como os demais segmentos da economia, não há restrições de capacidade, nem de horário.
Além disso, mesmo com a autorização de retorno, estão permitidas apenas as atividades individuais. Atividades esportivas coletivas e de contato ainda não podem ser realizadas, nem nas academias, nem nas áreas públicas.
O uso de máscara e a disponibilização de álcool gel são obrigatórios dentro dos espaços das academias. Também como medida de prevenção de contágio, as pessoas que estão no grupo de risco continuam orientadas a não participarem de atividades presenciais. E o uso de bebedouros e chuveiros coletivos estão proibidos.