Publicado 14/07/2020 17:26
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na tarde desta terça-feira (14/07) o Decreto 633/2020, que altera artigos da deliberação anterior, antecipando a data para reabertura de hotéis e pousadas do município e também das atividades de visitação coletiva de cunho turístico e cultural. Agora, as hospedagens estão permitidas a voltar as atividades a partir da sexta-feira, 17.
O Decreto 625/2020, que estabelece a abertura gradual da economia da cidade, estimou a reabertura das hospedagens e do turismo no município para o dia 20. Mesmo com a atualização, permanecem as medidas restritivas, que estabelecem a manutenção das atividades a partir da Bandeira Laranja.
Pelo sistema, na Bandeira Vermelha, só estão autorizados a funcionar os setores e estabelecimentos essenciais, nesse caso, as hospedagens têm permissão para receber apenas funcionários e/ou prestadores de serviços essenciais. Na Laranja, os hotéis e pousadas podem abrir com 30% da capacidade; na Amarela, 60% da capacidade; e na Verde, assim como os demais serviços e comércios, não há restrição de atendimento.
A circulação de turistas em áreas de visitação coletiva, como parques, também passa a ser permitida a partir do dia 17, inclusive com o acesso a veículos de transporte coletivo turístico. No entanto, o setor só pode ter atividades quando as bandeiras em vigor forem a Amarela e a Verde. No mais, o turismo no município está vedado.
O Decreto 625/2020, que estabelece a abertura gradual da economia da cidade, estimou a reabertura das hospedagens e do turismo no município para o dia 20. Mesmo com a atualização, permanecem as medidas restritivas, que estabelecem a manutenção das atividades a partir da Bandeira Laranja.
Pelo sistema, na Bandeira Vermelha, só estão autorizados a funcionar os setores e estabelecimentos essenciais, nesse caso, as hospedagens têm permissão para receber apenas funcionários e/ou prestadores de serviços essenciais. Na Laranja, os hotéis e pousadas podem abrir com 30% da capacidade; na Amarela, 60% da capacidade; e na Verde, assim como os demais serviços e comércios, não há restrição de atendimento.
A circulação de turistas em áreas de visitação coletiva, como parques, também passa a ser permitida a partir do dia 17, inclusive com o acesso a veículos de transporte coletivo turístico. No entanto, o setor só pode ter atividades quando as bandeiras em vigor forem a Amarela e a Verde. No mais, o turismo no município está vedado.
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